Procurador crê no veto a fichas sujas

ENFÁTICO - Avelino lembra que só os TREs do Pará e Maranhão discordaram da lei

O procurador regional eleitoral, Daniel Azeredo Avelino, ligado ao Ministério Público Federal (MPF), recebeu a imprensa ontem para explicar os recursos protocolados juntos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra 28 candidatos e dez partidos/coligações que tiveram seus registros deferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará (TRE-PA). De acordo com ele, a força maior desses processos está nos casos envolvendo a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa. "O TSE determinou que a lei já valia para essas eleições e o TRE-PA deu a ela sua interpretação, direito que lhe cabe, assim como também cabe ao MPE o direito de recorrer se discordar dessa interpretação, e é isso o que está acontecendo", justificou Azeredo.

Dos 28 recursos, dez são baseados nas premissas do Ficha Limpa: Bernadete Ten Caten (deputada estadual - Frente Acelera Pará), Jader Barbalho (senador - PMDB), Bosco Moisés (deputado estadual - PR), Belo (PSB), Luiz Afonso Sefer (deputado estadual - Frente Acelera Pará), Mário Corrêa (PR), Nelito Lopes (deputado estadual - Coligação Por Um Pará Mais Unido), Neuton Paulino (deputado estadual - PRB), Paulo Rocha (senador - Coligação Frente Popular Acelera Pará) e Raimundo Pinheiro (deputado estadual - PDT).

Segundo o procurador, o prazo inicial estabelecido pelo TSE para analisar esses pedidos do MPF vão até 19 de agosto, mas pode mudar de acordo com a demanda de recursos. Azeredo está confiante de que o Superior vai atender as solicitações do Ministério Público Eleitoral. "O entendimento do TRE-PA é diferente do entendimento do MPF, que não aceita a justificativa de que não se pode retroagir na lei, coisa que o próprio TSE disse que pode acontecer. Todos os outros TREs do país agiram aplicando corretamente a Lei da Ficha Limpa, só no Pará e no Maranhão isso não aconteceu", disse. "Não acredito que os julgamentos aqui tenham sido rigorosos. Na hora em que a corte teve votos vencidos, o juiz Daniel Sobral pediu para que se explicasse o motivo da não aplicação da lei em determinados casos, o que não aconteceu. Não se pode só chegar e dizer: nesse aplica, nesse não aplica. Tribunal tem que convencer pela inconstitucionalidade da lei, e não era o caso. A gente espera que o TSE tenha isonomia. Se os demais TREs aplicaram a lei, aqui não deve ser diferente".

Após os julgamentos, os candidatos ainda poderão recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso fiquem insatisfeitos com os resultados.

De qualquer forma, enquanto as novas decisões não saírem, vale o deferimento das candidaturas e os candidatos podem fazer campanha à vontade. "O que vale é a decisão que está em vigência, até mesmo para não prejudicar ninguém. Quem teve registro deferido pode fazer campanha por sua conta e risco", afirmou Daniel Azeredo

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