Ibama multa prefeito de Curuçá por lixão

O Ibama multou nesta quarta-feira (17) o município e o prefeito de Curuçá, Fernando Alberto Cabral da Cruz (PMDB), cada um em R$ 5 mil por dia, por operar um aterro clandestino na cidade, a 170 km de Belém, no nordeste do Pará. A prefeitura ainda foi autuada em mais R$ 10 mil por não fornecer as informações solicitadas pelo instituto sobre o recolhimento, armazenamento, tratamento e destino final dos resíduos lançados no local, que funciona sem licença ambiental.

As multas diárias já valem a partir de hoje e só se interrompem após a implantação pelo município de um projeto técnico que regularize a destinação do lixo em Curuçá, desativando ou adequando o lixão às regras de proteção ao meio ambiente. “O despejo inadequado do lixo põe em risco a população ao contaminar o solo e as águas subterrâneas, e servir de foco de proliferação de ratos, baratas, moscas e mosquitos, que são vetores de doenças contagiosas”, explica o superintendente-substituto do Ibama no Pará, Alex Lacerda.

Os agentes do Ibama estiveram no aterro ilegal de Curuçá pela primeira vez no final de fevereiro deste ano. Na ocasião, os fiscais constataram que era a própria prefeitura que fazia os despejos dos resíduos sem cumprir as exigências da legislação ambiental. Em março, fizeram nova vistoria no local, quando notificaram o município a apresentar as autorizações e documentações do lixão, o que até hoje não ocorreu.

Durante a fiscalização, os fiscais ainda observaram um ônibus escolar, uma Kombi e um Fiat Uno – todos a serviço da prefeitura de Curuçá – na sede da empresa de industrialização de pescado do prefeito. As fotografias da presença dos bens públicos em lugar suspeito serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual e Federal para apuração de possíveis irregularidades.

Nova lei: poder público é responsável

A adequação dos aterros irregulares à legislação ambiental é umas das medidas estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, aprovada em agosto de 2010 pelo Congresso Nacional. A nova lei traz as diretrizes para o gerenciamento de resíduos sólidos no país, além de estabelecer as responsabilidades de quem produz o lixo (entre elas, contribuir para que ele tenha destinação correta) e as do poder público (recolher e dar destino ambientalmente adequado).

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