FORA DO PÁREO - TSE rejeita recurso e mantém indeferimento de candidatura de Jader

BRASÍLIA
Da Sucursal

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou ontem a decisão que indeferiu o registro da candidatura do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA) ao Senado, por considerá 'ficha suja'. Agora, resta ao parlamentar recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de um recurso extraordinário, mesmo instrumento utilizado pelo ex-governador Joaquim Roriz, que desistiu de se candidatar ao governo do Distrito Federal pelo PSC.

Por maioria de votos - 5 a 2 -, a Corte rejeitou um recurso chamado embargos de declaração, impetrado pela defesa de Jader. Esse tipo de recurso se destina a provocar o Tribunal para esclarecer eventuais omissões, contradições ou obscuridades que teriam ocorrido no julgamento anterior, que tornou Barbalho inelegível.

Os advogados de Jader Barbalho alegavam que o acórdão (decisão) que impugnou o registro do candidato com base na Lei da Ficha Limpa continha omissões. Mas os ministros mantiveram o seu posicionamento e o placar foi o mesmo do primeiro julgamento: cinco votos pela impugnação e dois contrários.

Além do ministro-relator, Arnaldo Versiani, votaram a favor da manutenção da decisão anterior os ministros Ricardo Lewandowski (presidente do TSE), Cármen Lúcia (vice-presidente), Hamilton Carvalhido e Aldir Passarinho. Os votos favoráveis aos embargos foram dos ministros Marco Aurélio Mello e Marcelo Ribeiro.

A nova derrota leva o candidato a concorrer à vaga no Senado sub judice. Pelas regras da Lei da Ficha Limpa, o político que renunciar a seu mandato para escapar a um processo de cassação fica inelegível. Por ter renunciado ao mandato de senador, Jader teve o registro da sua candidatura negado no início do mês de setembro. Como tática para ganhar mais tempo e deixar a apreciação definitiva do STF para depois das eleições, a defesa do deputado tentou ontem, sem sucesso, reforma a decisão no TSE.

PROCESSO

Jader Barbalho renunciou ao mandato de senador em 2001, antes que o Conselho de Ética do Senado iniciasse um processo disciplinar por quebra de decoro parlamentar, que poderia levá-lo à cassação do mandato e à inelegibilidade. Neste caso, a Lei da Ficha Limpa prevê a inelegibilidade por um prazo de oito anos, contados da data em que o mandato se extinguiria.

O mandato de Jader terminaria em 2003. O peemedebista renunciou ao mandato após ser acusado de mentir ao Senado sobre o suposto envolvimento dele em desvios de verbas do Banco do Estado do Pará (Banpará) e impedir a tramitação de um requerimento solicitando o envio de relatórios elaborados pelo Banco Central sobre o assunto. Na época, o Conselho de Ética já havia dado parecer favorável à abertura do processo contra o então presidente da Casa por quebra de decoro parlamentar

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