Ação Civil Pública deve obrigar Adamor Aires pagar salários atrasados
O Ministério Público do Estado do Pará, por meio de seu promotor de Justiça, Nadilson Portilho Gomes, conjuntamente com a Defensoria Pública do Estado do Pará, por meio de seu defensor Público, Joaquim Azevedo Lima Filho, ingressaram hoje, 11, com Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, para obrigar o município de Santa Luzia do Pará, por seu prefeito municipal Adamor Aires de Oliveira, a efetuar os pagamentos dos salários atrasados e demais vantagens dos servidores públicos municipais referentes ao ano de 2012, no prazo de 10 dias.
A Ação civil pública (ACP) é pioneira por defender a atuação em conjunto do Ministério Público e Defensoria Pública em litisconsórcio em ações civis públicas, aduzindo que a legitimidade de ambas as instituições é presumida, em vista de suas vocações à defesa do interesse público, no qual os necessitados e pobres se inserem de uma forma geral, sendo que o acesso à Justiça deve ser garantido pelas mesmas.
O promotor de Justiça, Nadilson Gomes, e o defensor Público, Joaquim Lima, defendem que “a compreensão da importância da missão constitucional da Defensoria Pública defendendo valores supremos da sociedade brasileira consiste, ao mesmo tempo, na defesa da própria Magna Carta de 1988, como na das pessoas que não têm acesso à Justiça, por várias razões, mas que ao Estado brasileiro não pode relegá-las, determinadas ou não.
Por sua vez, o Ministério Público como defensor natural da sociedade deve garantir isso, juntamente com a Defensoria Pública, pois o regime democrático pleno e viável só pode ser alcançado com o fortalecimento das Instituições existentes e perfeito delineamento de suas funções, em defesa do povo sofrido deste Brasil”.
Dos Pedidos:
Assim, fora requerido à Justiça a concessão de liminar para obrigar o município de Santa Luzia do Pará a adotar, no prazo de dez dias, as necessárias providências para efetuar o pagamento dos salários atrasados e demais vantagens de todos os servidores públicos municipais, especialmente de Antonia Macileia Vieira de Oliveira, Eudilene da Silva Oliveira, Heryka dos Reis Nogueira, Antonia Elizangela Araujo de Lima, Shirley Cordeiro Gaspar, Marciane da Conceição Soares, Manoel Diniz Batista da Silva, Rosa de Sousa Paula, Giselle Sales Rodrigues, Gleiciano Lima Vasconcelos, Rosileia Diniz Maiada, Antonio Alcino Amorim de Paula, Maria Lucia da Silva Nascimento, Jefferson Teixeira Abreu, Juciland Veras dos Reis, Josiel Neves da Silva, Suely Cordeiro de Souza, Ana Cleide de Aviz, Marinalva Moreira de Sousa, Antonio Rodrigues Venancio, Zuleide Santa Cavalcante, Maria Santa Cavalcante, Maria Ivanilde de Araujo, Adriana da Silva Reis, Maria de Nazaré da Silva, Robson Sharles Oliveira Esteves, Luiz Fernando de Andrade Leal, Maria Lúcia Pereira de Sá, Benedita de Castro Melo, Carlos Alexandre Cavalcante Costa, Jose Raimundo Ferreira da Costa, Rita Nascimento de Sousa, Ellen Priscila Araújo da Silva, Ana Maria Gomes do Nascimento, Jhonnyerys Ricardo Sousa da Silva, Aldey de Jesus Freitas da Silva, Maria Deusuite de Sousa Siqueira, Marcia Cecilia Santana de Jesus, João Batista de Oliveira e Francisco Carlos de Lima Silva.
Pede, ainda, que o pagamento seja comprovado em juízo por meio de documentos, no montante de R$ 52.420,03 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e vinte reais e três centavos), valores devidos a todas as pessoas citadas sem correções.
Não sendo comprovado o pagamento no prazo acima, fora requerido o bloqueio judicial das verbas do Fundo de Participação dos Municípios(FPM), do Fundo de Manutenção da Educação Básica (FUNDEB) e do Fundo de Saúde (FUS), repassadas mensalmente ao município de Santa Luzia do Pará, no mesmo valor devido aos servidores municipais acima citados.
Nos mesmos termos, fora feito o pedido final quanto ao mérito, com valores atualizados. Assim como fora requerido, também, que o município fosse condenado pelos danos morais e materiais aos prejudicados, em montantes a serem arbitrados e comprovados e a indenizar pelos danos morais coletivos, no montante total R$100 mil, a ser revertido aos Conselhos Escolares dos estabelecimentos de ensino do Estado do Pará, localizadas no município de Santa Luzia do Pará. Fonte: MPE/PA.