O que você não pode fazer na hora de propagar as idéias do seu candidato na Web
Em 2010 tivemos as primeiras eleições no Brasil em que a Internet desempenhara um papel essencial para os candidatos. Isso porque, além dos partidos, milhares de simpatizantes se mobilizaram para ajudar a eleger seus postulantes aos cargos públicos, seja via blog, via Twitter, via e-mail ou qualquer outra ferramenta de longo alcance. Em 2012, as Redes Sociais terão papeis essenciais nas campanhas.
“A Internet no Brasil é usada muito mais para propaganda negativa de candidatos, do que para mobilizar os eleitores ao debate e ao trabalho de campanha”, afirmou Alexandre Atheniense, professor do curso de pós-graduação de Direito Eleitoral da Escola Superior de Advocacia da OAB-SP e especialista em Direito Eletrônico . “Nos EUA, isso já é muito mais evoluído, já que o ambiente fomenta uma relação entre o candidato e o eleitor, até mesmo na questão de doações, onde a campanha que elegeu Barack Obama fez com muita eficiência e arrecadou grandes quantias”.
E, ao contrário do que muitos pensam, a Internet não será uma terra de ninguém nas eleições brasileiras. Em outras palavras, calúnias, injúrias e difamações contra adversários políticos já estão sendo devidamente monitorados pelos militantes e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – que regulamentou o uso da Web em campanhas a partir do projeto de lei 5984/09, de dezembro de 2009 – está sendo ágil na hora de punir os infratores. “A percepção de que a Internet será um território de vale-tudo nessas eleições é equivocada”, disse Alexandre. “O TSE, deixou bem claro o que será e o que não será permitido nas campanhas e vai punir os excessos com rapidez”.
A seguir, confira os cuidados que você deve ter na hora de apoiar seu candidato nos principais canais de comunicação na Internet:
Blogs:
Conhecidos como um dos principais meios do internauta manifestar sua liberdade de expressão, os blogs terão vigilância rígida durante a campanha eleitoral. A começar pela eliminação do anonimato. “O TSE foi bastante enfático na nova lei quanto ao anonimato, que está totalmente proibido. A entidade não quer passar a falsa impressão que privilegia essa tática”, declarou Atheniense. “Logo, quem pretende criar uma página do gênero para apoiar a candidatura deve se identificar e responderá por qualquer excesso que ocorra no site e seja denunciado”.
Segundo o especialista, tanto os textos postados pelo dono do blog quanto os comentários que são feitos na página têm o mesmo peso na consideração do teor ofensivo. Em outras palavras, o blogueiro pode ser multado e até mesmo ter o seu site retirado do ar. “O dono do blog pode ser considerado um responsável solidário pelo conteúdo publicado na página, já que ele deveria exercer a moderação e não o fez”, explica Alexandre. Além disso, todo e qualquer tipo de site, que não o do partido, está proibido de inserir qualquer tipo de propaganda política – como, por exemplo, banners – seja em grandes portais de notícias, seja em blogs de qualquer tamanho. No entanto, textos de endosso emitidos pelos partidos poderão ser publicados.
Twitter e outras redes sociais:
A lei que regulamenta o uso da Internet nas eleições considera que as regras válidas para os blogs são válidas também para outras ferramentas de comunicação como o Twitter e também redes sociais. Em suma, o criador dentro de uma comunidade dentro do Facebook ou Orkut será responsável pelos textos publicados naquele espaço e também em moderar os comentários emitidos.
E o Twitter também entra nessa dança: “Ao contrário do que muitos pensam, o Twitter também não será uma terra sem-lei nessas eleições”, disse Alexandre. “É difícil imaginar que um candidato (no caso sua equipe de Web) não esteja monitorando tudo o que é dito acerca do seu nome, até para poder reagir aos ataques que considerar como calúnias”.
E-mails:
As eleições 2010 foram as primeiras no Brasil a contar com uma lei específica de combate ao spam. Isso porque ela diz que os partidos podem criar um e-mail marketing, desde que qualquer mensagem eletrônica permita ao destinatário requerer seu descadastramento. E isso tem de ser cumprido em até 48 horas do recebimento da solicitação, sob pena de multa de até 30 mil reais ao partido e ou candidato. Além disso, a venda de mailing aos partidos está proibida.
O direito de resposta:
Com regras claras para meios de comunicação como TV, rádio e impressos, surgiu a dúvida de como o TSE implementará o direito de resposta a um candidato que se sinta prejudicado nos meios virtuais. Segundo Leandro Bissoli, ainda não há uma jurisprudência para esse tipo de caso na Internet. “No Twitter, por exemplo, se você foi ofendido em 140 caracteres, você poderá replicar em 140 caracteres? Acredito que o TSE deva se pautar pelo o que ele já faz em outros meios de comunicação”, afirmou ele. “Ou seja, os direitos de resposta poderão ser postados em blogs e comunidades e ficar visíveis em partes de destaque dos sites durante um determinado tempo”.
Boca de urna virtual:
Essa será uma outra vantagem da Web na hora do candidato aferir suas chances nas eleições. Proibida em meios físicos até 48 horas antes das eleições, os políticos poderão monitorar suas chances sem qualquer tipo de restrição na Internet. “A vantagem é que ele poderá fazer isso antes, durante e depois das votações, o que lhe dá uma perspectiva geral das suas chances”, afirmou Bissoli.
Provedores:
Outro ponto que Alexandre destaca na participação da Internet nessas eleições é o papel dos provedores. Para ele, os provedores também precisarão tomar cuidado, já que também podem ser acionados pelo TSE como responsáveis solidários. “Os provedores terão de ser mais ágeis e se preocupar mais em monitorar os blogs”, declarou o especialista. “Não acredito que eles farão um monitoramento prévio dessas páginas, mas eles terão de ser bem ágeis na hora de retirar algum conteúdo considerado ofensivo pelo TSE. O ideal seria a realização de uma campanha que esclareça melhor os riscos de tais excessos, mas não acredito que isso vá ocorrer”.
A punição para o desrespeito a alguma das restrições prevê multas que variam entre 5 mil reais e 30 mil reais e, em casos mais graves, a impugnação da candidatura do postulante.