O FPE E A CAMPANHA PELA DIVISÃO DO PARÁ

por @professorvladi  

Hélio Mairata (*)
A campanha na mídia pelo retalhamento do Pará em três Estados tem usado como argumento mais forte um suposto ganho que essas unidades passariam a ter, já que a soma do FPE a ser destinado pela União aos três seria bem maior, inclusive quantificando tais valores.
Em primeiro lugar, essa campanha é parcial, haja vista que esconde o aumento das Despesas que a criação das novas unidades traria. Estudo feito pelo IPEA (não pelos “unionistas”) mostra que esse aumento nas citadas despesas seria de 36,7%. Considerando o OGE do Pará para 2012, que projeta um gasto total do Estado na ordem de R$ 12,9 bilhões a criação dos dois novos Estados provocaria uma despesa adicional em cerca de R$ 4,7 bilhões, o que é superior ao midiático “ganho” no FPE conforme assevera a propaganda separatista, que seria de R$ 3 bilhões.

Contudo, além dessa parcialidade na informação (apregoando um aumento nas receitas, mas escondendo o nas despesas), a informação sobre o citado ganho é fantasiosa.
Com efeito: atualmente, a distribuição do FPE entre os Estados é feita conforme a Lei Complementar 62/89. E, de acordo com esta, há uma tabela de coeficientes fixos para cada unidade federativa, ou seja, não há vinculação com área, população, PIB, renda per capita, absolutamente nenhum critério variável. E, nesse rateio do FPE (constituído por 21,5% da arrecadação do IR e IPI) o Pará recebe exatos 6,1120%. Na LC não há qualquer previsão para novas unidades federativas.

Ainda há mais: o STF, em sessão realizada em 24/02/2010 decretou a inconstitucionalidade da referida LC, estabelecendo um prazo final para a sua vigência, a qual irá expirar em 31/12/2012.
Até lá, o Congresso Nacional terá que aprovar novo estatuto legal para a repartição do Fundo. Há, tramitando, um PLC, de autoria conjunta dos senadores Jorge Viana (PT-AC), Randolfo Rodrigues (PSOL-AP), Romero Jucá (PMDB-RR) e Valdir Raupp (PMDB-RO), na qual são propostos critérios de
divisão (mas ainda sem o estabelecimento de percentuais) com base em: IDH, Renda per capita; População; Percentual de unidades de conservação e áreas indígenas; PIB; e saneamento básico.
É só. O resto é delírio.

(*) Professor da UFPA/Facecon e Diretor do Sindicato dos Economistas do Estado do Pará.
Matéria postada pelo Professor Vladi, articulista do Correio Luziense em Belém-PA.

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