STF garante plebiscito em todo o Pará


Mesmo antes do final da votação do Supremo Tribunal Federal (STF), o resultado favorável à participação de todo o estado no plebiscito não deverá ser alterada. Até o momento, todos os sete ministros que declararam voto concordaram que a divisão afetaria o estado com um todo, e toda a população deve ser consultada.
Os ministros do STF julgam a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questiona a Lei 9.709 de 1998. A lei prevê a participação de toda a população estadual nos plebiscitos realizados para decidir desmembramentos de territórios para formação de outros Estados. A Adin foi ajuizada pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e tem o apoio dos grupos pró-Carajás e pró-Tapajós. A interpretação dos defensores da ação é que apenas os municípios que poderão formar os novos Estados são parte interessada na divisão. O artigo 18º da chamada “Lei do Plebiscito” seria inconstitucional.
Iniciando a sessão, o ministro Dias Toffoli, relator da matéria, declarou voto contrário à ação por acreditar que toda a população do Estado deve ser consultada sobre a divisão, pois todos seriam afetados, e não somente as regiãos desmembradas. Prosseguindo com a  votação, Luis Fux, Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator e se posicionaram contra a ação, favoráveis à participação de todo o Estado no plebiscito.
Para o ministro Marco Aurélio, o sétimo a votar, a redistribuição nos fundos estaduais e municipais afetaria a todos os estados do País, declarando voto contrário a ação e favorável à extensão do plebiscito não apenas a todo o estado do Pará, mas a todo o território nacional. Os ministros Celso de Melo e Cezar Peluso também julgaram improcedente a ação.
Com as ausências do ministro Joaquim Barbosa (licença médica) e da ministra Ellen Gracie (aposentada), a sessão foi encerrada após os nove votos, todos contrários à ação e favoráveis à decisão do Tribunal Superior Eleitoral de extender a votação a toda população do estado do Pará. (DOL)

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