Decisão liminar determinava fim da greve dos professores.

O juiz, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Elder Lisboa Ferreira da Costa deferiu, no começo da tarde de hoje, o pedido de Tutela Antecipada requerido pela Procuradoria do Estado do Pará, determinado ao Sindicato da Categoria (Sintep) encerrar a greve dos professores, que já durava vinte dias. O juiz considerou que,se o movimento perdurasse, ele  “reconhecia a possibilidade de dano irreparável à população”, ressaltou.

A determinação judicial obrigava Sintep a sustar a paralisação e determinava que os professores retornassem às salas de aula, no prazo máximo de 24 horas, sob pena de pagamento de multa no valor de dez mil reais, por cada dia parado. O magistrado autorizou, ainda, o Estado a descontar, a partir da presente decisão, os dias parados dos servidores que não comparecerem ao trabalho em decorrência do movimento paredista.  E, ainda, que seja requisitada a força policial necessária com prisão em flagrante do secretário geral do Sindicato, caso haja descumprimento da ordem judicial.

A decisão judicial foi tomada na ação ordinária ajuizada pela Procuradoria do Estado do Pará, em face do Sindicato dos Trabalhadores de Educação Pública (Sintep), com pedido de tutela antecipada objetivando o julgamento da Justiça em relação a ilegalidade da greve. No pedido o Estado sustentou nas alegações que vinha mantendo negociações e dialogando com representantes do sindicato. O governo alegou também que os ítens da pauta de reivindicação da categoria estão incluídas no Plano de Carreira Cargos e Remuneração (PCCR), encaminhadas à Assembléia Legislativa, e fase de tramitação.

Ao apreciar o pedido da tutela o juiz considerou a forma como foi deflagrada a greve da categoria e a essencialidade da atividade, e que a falta do serviço atinge diretamente milhares de crianças e adolescentes que, “ficam privadas não somente de adquirir o saber, mas, também passam a ficar em situação de risco, já que sem nenhuma ocupação durante o dia são presas fáceis do mundo das drogas e do crime”, ressaltou.

O juiz destacou as negociações que até então vinham ocorrendo entre representantes do governo e do sindicato com os 22 pontos reivindicados pela categoria incluídos no projeto de lei remetido à Assembléia.

Por fim o juiz com base do direito a educação pública previsto na Constituição Federal para crianças e adolescentes, além de fundamentar o entendimento em decisões firmadas pelas cortes superiores, deferiu o pedido para por fim ao movimento grevista. 

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