Caso Dorothy: Regivaldo Pereira Galvão é condenado a 30 anos de prisão.

Acusado de ser o principal mandante da morte da missionária Dorothy Stang, assassinada a tiros no município de Anapu no dia 12 de fevereiro de 2005, o fazendeiro Regivaldo Pereira Galvão, o “Taradão”, foi condenado ontem a 30 anos de prisão. Ao anunciar a sentença, o juiz presidente do 2º Tribunal do Júri da capital, Raimundo Moisés Flexa, deu conhecimento ao réu da negativa ao direito de responder em liberdade.
O julgamento de Regivaldo Galvão durou cerca de 16 horas e terminou já na primeira hora da madrugada de hoje. Quando foi lida a sentença, criou-se um clima de festa entre os populares que desde o início da sessão do Tribunal do Júri se aglomeravam em frente ao Fórum Criminal de Belém. Lá dentro, enquanto amigos e familiares de Dorothy Stang festejavam discretamente a decisão, a família do condenado e um numeroso grupo de amigos, todos trajando camisetas com a inscrição “Regivaldo inocente”, não conseguiam dissimular a tristeza.
O advogado de Regivaldo Galvão, Jânio Siqueira, informou que a defesa vai recorrer da sentença condenatória. “Nós entendemos que houve nulidade de um quesito e que a decisão do júri foi contrária à prova dos autos”, afirmou Jânio Siqueira, acrescentando que o próprio conselho de sentença se mostrou dividido, votando quatro jurados pela condenação do réu e três pela sua absolvição.
Os advogados de defesa – Jânio Siqueira e o assistente Cezar Ramos da Costa - sustentaram ao longo do julgamento a tese da insuficiência de provas. “Todo o processo é um deserto de provas. O réu é vítima de uma acusação leviana”, disse Jânio Siqueira. O promotor Edson Souza e o advogado Nilo Batista, que veio do Rio de Janeiro para atuar como assistente de acusação, apontaram contradições na postura e nas declarações do réu.
Eles acusaram ainda Regivaldo Galvão de cultivar especial apego pela clandestinidade e pela prática de crimes ilícitos, de que seriam provas, segundo a acusação, as ações penais a que ele responde por supostos desvios de recursos da Sudam, por grilagem de terra e por sonegação de tributos.

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